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TJAC · Tribunal Pleno Jurisdicional · Despacho
DESPACHO Nº 1001667-92.2026.8.01.0000 - Revisão Criminal - Capixaba - Requerente: F. A. F. de A. - Requerido: M. P. do E. do A. - Assim, intime-se o requerente, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas processuais ou, caso pretenda obter a gratuidade da justiça, formule o respectivo pedido, instruindo-o com os documentos necessários à apreciação da alegada hipossuficiência econômica. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Nonato Maia - Advs: JACÓ EUGENIO DE SOUZA (OAB: 12601/RO)
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