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TJSP · Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Processo 1001666-24.2022.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Edinaldo Jose da Silva - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Diante do trânsito em julgado, requisite-se perante a Central de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais (CEAB/DJ), preferencialmente por e-mail, para reconhecer os períodos de 21/01/1972 a 11/08/1972; 21/01/1971 a 11/08/1972; 07/11/1982 a 06/09/1985 e 09/11/2006 a 20/07/2007, e determinar que seja averbado pela autarquia o tempo reconhecido, devendo passar a constar no CNIS do autor, determinando sua averbação e para conceder aposentadoria por idade urbana, com DIB em 14/04/2022 (data do requerimento administrativo), no prazo de 30 dias. 4- Implantado o benefício, concedo ao réu o prazo de 60 dias para apresentar voluntariamente nos autos a memória de cálculo atualizada do valor devido. Após, intime-se o(a) autor(a) para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias, cabendo-lhe esclarecer se a) concorda com os cálculos apresentados, para que sejam homologados, ou b) se deles discorda, devendo, então, apresentar a memória de cálculo do valor que entende devido para que seja apreciada. 5- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao "peticionamento eletrônico intermediário", não devendo ser distribuído pelo "peticionamento eletrônico inicial" para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Serve o presente como ofício. Intime-se. - ADV: MARCELO BEIRIGO MACHADO (OAB 417270/SP)
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