Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001666-07.2026.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Lucimeire Aparecida Costa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DECLARATÓRIA c/c RESTITUIÇÃO DE VALORES que LUCIMEIRE APARECIDA COSTA ajuizou em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para determinar a inclusão da Bonificação por Resultados e do abono FUNDEB (este último apenas até a vigência da Lei nº 14.325/22) na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se; bem como para condenar a requerida ao pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, com correção monetária desde os respectivos vencimentos e juros de mora a partir da citação. A correção pelo IPCA-E incidirá desde a época em que devidos os pagamentos até a entrada em vigor da EC 113/2021; a partir desse marco incidirá apenas a SELIC até 09/09/2025. A partir de 10/09/2025, a correção observará o IPCA-E e juros da poupança, nos termos das teses fixadas nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, porque compatíveis com a EC 136/2025. Ressalte-se que, no período de vigência da EC 113/2021 (09/12/2021 a 09/09/2025), impõe-se a aplicação da taxa SELIC, a qual, embora englobe correção monetária e juros moratórios, constituía o critério constitucional então vigente. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.I.C. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)