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TJSP · Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível
Processo 1001666-02.2026.8.26.0198 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.G.C.M.O. - Assim, diante do pedido formulado, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, e 354, caput, ambos do Código de Processo Civil. Não há incidência de custas, pois não houve o recebimento da inicial. Não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Por fim, certifique-se o cumprimento do art. 1.098 das NSCGJ e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RENAN FONSECA (OAB 13819/MS)
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