Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 20ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001665-48.2025.5.02.0205 RECORRENTE: MARIA VILMA DE BRITO REGIS E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA VILMA DE BRITO REGIS E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de 5dc6e4d, que teve como resultado: "EMENTA LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ALTA DO INSS. SALÁRIOS. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pela reclamante, MARIA VILMA DE BRITO REGIS, e pela reclamada, MJL COMÉRCIO DE APARAS - EIRELI - ME, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a r. sentença de origem, nos termos da fundamentação do voto do Relator." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VILMA DE BRITO REGIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001665-48.2025.5.02.0205 RECORRENTE: MARIA VILMA DE BRITO REGIS E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA VILMA DE BRITO REGIS E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de 5dc6e4d, que teve como resultado: "EMENTA LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ALTA DO INSS. SALÁRIOS. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pela reclamante, MARIA VILMA DE BRITO REGIS, e pela reclamada, MJL COMÉRCIO DE APARAS - EIRELI - ME, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a r. sentença de origem, nos termos da fundamentação do voto do Relator." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MJL COMERCIO DE APARAS - EIRELI - ME