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TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001665-05.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: FABIANA RIBEIRO DE AGUIAR RECLAMADO: BURGUER PLACE LANCHONETE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71efc58 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos, informando que os autos retornaram da instância superior, sendo negado provimento ao agravo de petição da autora (v. Acórdão id. 7a4f7b8). DESPACHO Vistos... Mantida incólume a Sentença id c7867b4. Excluam-se os ex-sócios suscitados, JOSE LUIZ ARANTES e FABIO DOS SANTOS, da execução. Intime-se a exequente para orientar o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, indicando meios eficazes e diversos dos já diligenciados. Decorrido o prazo, em caso de ausência de manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados registrando-se o movimento “suspenso o processo por execução frustrada”, com aplicação do art. 11-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ ARANTES - FABIO DOS SANTOS
TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001665-05.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: FABIANA RIBEIRO DE AGUIAR RECLAMADO: BURGUER PLACE LANCHONETE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71efc58 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos, informando que os autos retornaram da instância superior, sendo negado provimento ao agravo de petição da autora (v. Acórdão id. 7a4f7b8). DESPACHO Vistos... Mantida incólume a Sentença id c7867b4. Excluam-se os ex-sócios suscitados, JOSE LUIZ ARANTES e FABIO DOS SANTOS, da execução. Intime-se a exequente para orientar o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, indicando meios eficazes e diversos dos já diligenciados. Decorrido o prazo, em caso de ausência de manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados registrando-se o movimento “suspenso o processo por execução frustrada”, com aplicação do art. 11-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA RIBEIRO DE AGUIAR
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