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TJSP · Foro de Altinópolis - Vara Única
Processo 1001664-49.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Gilda do Amor Divino Pedro - Banco BMG S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a suspensão de exigibilidade pelo prazo e nas condições do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça. Por fim, condeno a parte autora ao pagamento de multa no importe de 5% (cinco por cento) do valor da causa atualizado, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado desta sentença, a ser revertido em favor do réu, como exposto na fundamentação. Ressalto que tal multa não está abarcada pela gratuidade de justiça, pois do contrário tal instituto perderia por completo o sentido. Advirto as partes que eventual oposição de embargos declaratórios com o exclusivo propósito de reversão do julgado poderá ser interpretada como expediente meramente protelatório, a ensejar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, cumpra a z. Serventia o art. 1.098 das NSCGJ, certificando-se, e, após, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação de código 61615 no campo pertinente no SAJ/PG5. P.I.C. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 541812/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
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