Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · 07ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Petição (Vara Cível) Nº 1001664-26.2023.4.06.3820/MGREQUERENTE: SAQUETTO INDUSTRIAL METALURGICA LTDA ADVOGADO(A): MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB MG064029) ADVOGADO(A): RAFAEL GUSTAVO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB MG120598) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) ANULAR o Auto de Infração nº 11694500006930/2022 lavrado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG e desconstituir a multa administrativa dele decorrente; b) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida e ratificada, vedando ao réu a prática de quaisquer atos de cobrança, inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplentes ou exigência de registro motivada pelos fatos debatidos nesta demanda; c) AUTORIZAR o levantamento em favor da parte autora da quantia depositada judicialmente, devendo a Secretaria expedir o alvará ou ordem de pagamento após o trânsito em julgado desta decisão.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.