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1001664-04.2025.5.02.0063

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 63ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001664-04.2025.5.02.0063 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO BISPO DOS SANTOS RECLAMADO: RENEE KALMUS SOUSS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3058aaf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SAO PAULO, data abaixo. LEONARDO FERREIRA RIERA Vistos. Tendo em vista a concordância tácita da Reclamada, eis que não respondeu à intimação de Id. 8fa17b9, bem assim considerando a observância aos parâmetros traçados na sentença, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELA RECLAMANTE ÀS FLS. 125/132, fixando o crédito exequendo em: Principal atualizado (IPCA): R$ 13.799,19 Juros (Taxa Legal): R$ 225,16 Hon. Adv. p/ Rcte (10%): R$ 1.402,44 Contribuição Social Empregador: R$ 1.055,03 Total Bruto da Execução: R$ 16.481,82 Deduções ao final: Imposto de renda: isento Contribuição Social Empregado: R$ 352,91 Todos os valores estão atualizados até 31/08/2026. Descontos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social conforme acima, atualizáveis junto com o principal até a data do efetivo depósito. Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 201,33 (em 30/06/2026). Intime-se a Reclamada para efetuar o pagamento do débito exequendo, em 15 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para apresentar meios úteis e ainda não utilizados para o prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de futura aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENEE KALMUS SOUSS

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