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TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001663-68.2026.8.13.0114/MGAUTOR: SIDEI JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE PALHARES MARTINS (OAB MG168309) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da causa, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para manter a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência (evento 13, DOC1) e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por SIDEI JOSE DOS SANTOS em face de BANCO VOTORANTIM S.A., para:
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