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TJAC · Câmara Criminal · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001663-55.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Feijó - Impetrante: C. A. N. F. - Impetrado: J. de D. C. da C. de F. - - Diante dessa realidade INDEFERE-SE a medida liminar vindicada, ao tempo em que se requisita informações à autoridade apontada como coatora, encaminhando-se cópia dessa decisão (Art. 271, do RITJ). Recebidas as informações ou findo prazo para prestá-las, remetam-se os autos a douta Procuradoria de Justiça para manifestação (ex vi Art. 273, do RITJAC). Retornando os autos volvam-me conclusos, dando-se ciência a quem de direito, publicando-se, no que necessário a presente decisão. - Magistrado(a) Francisco Djalma - Advs: C. A. N. F. (OAB: 5359/AC) - Via Verde
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