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1001663-51.2026.5.02.0720

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001663-51.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: MAURO SERGIO FERNANDES RECLAMADO: MATRIX PISCINAS COMERCIO SERVICOS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd7002a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURO SERGIO FERNANDES

  2. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001663-51.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: MAURO SERGIO FERNANDES RECLAMADO: MATRIX PISCINAS COMERCIO SERVICOS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (1) Fica V.S.ª intimado acerca da r. Decisão proferida nos autos em epígrafe. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista a distribuição do presente feito por dependência do 1001473-88.2026.5.02.0720. Certifico que na petição inicial a parte autora requer que a reclamada MATRIX PISCINAS COMERCIO SERVICOS E ACESSORIOS LTDA seja citada na pessoa do sócia MARILEIA FABIANO DOS SANTOS - CPF: 161.004.028-74, no endereço, RUA PROFESSOR ARISTIDES COUTO , 100 VELOSO - OSASCO - SP - CEP: 06154-080, cadastrou a sócia como reclamada, embora na petição inicial constem como reclamadas as pessoas jurídicas, MATRIX PISCINAS COMERCIO SERVICOS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 42.508.403/0001-96, e ASSOCIACAO ATLETICA BANCODO BRASIL -CNPJ: 61.049.250/0001-00. Certifico que as reclamadas MATRIX PISCINAS COMERCIO SERVICOS E ACESSORIOS LTDA e ASSOCIACAO ATLETICA BANCODO BRASIL possuem domicílio judicial eletrônico. Certifico que a ficha cadastral da reclamada MATRIX PISCINAS COMERCIO SERVICOS E ACESSORIOS LTDA na junta comercial se encontra nos autos sob id. c6cade7. São Paulo, 26 de agosto de 2026. KELLY CRISTINA DE MENESES Estagiária DECISÃO Vistos… 1- Reconheço a dependência em face do processo 1001473-88.2026.5.02.0720, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil. 2- Designe-se audiência para o dia 28/09/2026 às 11:55h. 3- Ante o exposto, retifique-se a autuação para cadastrar a Sra. MARILEIA FABIANO DOS SANTOS como representante da 1ª Ré, MATRIX PISCINAS COMERCIO SERVICOS E ACESSORIOS LTDA. Exclua-se a sócia do polo passivo. Providencie a secretaria Defiro a citação da 1ª reclamada, MATRIX PISCINAS COMERCIO SERVICOS E ACESSORIOS LTDA, na pessoa da sócia MARILEIA FABIANO DOS SANTOS, no endereço à RUA PROFESSOR ARISTIDES COUTO , 100, VELOSO, OSASCO/SP - CEP: 06154-080. 4- Em observância ao disposto no art. 246, caput do Código de Processo Civil, DETERMINO que as citações das reclamadas MATRIX PISCINAS COMERCIO SERVICOS E ACESSORIOS LTDA e ASSOCIACAO ATLETICA BANCODO BRASIL sejam realizadas observando-se o domicílio judicial eletrônico cadastrado, para comparecer à audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) que se realizará no dia 28/09/2026 às 11:55h, na sala de audiências da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, endereço AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4° andar, bloco 2, JARDIM SÃO LUIS, SÃO PAULO/SP - CEP: 05802-140. 5- Por economia e celeridade processual, concomitante a citação por domicílio judicial eletrônico, deverá a reclamada ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL ser citada por Oficial de justiça. 6- Durante o processamento de comunicações eletrônicas expedidas, que venham a ensejar uma das seguintes hipóteses: Domicílio Eletrônico - Erro na TransmissãoDomicílio Eletrônico - Cancelada a TransmissãoDomicílio Eletrônico - Prazo de Resposta Excedido Domicílio Eletrônico - Prazo de Ciência Expirado, fica desde já DETERMINADO que a citação seja realizada por mandado , que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. 7- CONSIGNE-SE ainda que, havendo comparecimento espontâneo da parte, nos termos art. 246, § 1-B, CPC, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletronicamente enviada, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 246, § 1-C, CPC. 8- Deverá a parte autora trazer sua CTPS, quando comparecer à audiência designada. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Magistrado SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JOSEFA MARTINS DA ROCHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MAURO SERGIO FERNANDES

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