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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001663-35.2026.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.P. - G.P.P. - 1-) Primeiramente, considerando a movimentação financeira módica da representante legal da requerida (fls. 127/153), concedo ao polo passivo a gratuidade da justiça. Anote-se. 2-) Anoto, ainda, que houve a regularização da representação processual do polo passivo (fl. 155). 3-) No mais, seguem anexas as pesquisas, no Sisbajud, Infojud, Renajud e Prevjud, em nome do requerido. 4-) Por fim, reputo dispensável maior dilação probatória, sendo suficiente, para fins de persuasão racional, a prova documental já coligida ao processo. Concedo, assim, às partes o prazo comum de 5 dias para oferta de alegações finais por memoriais. 5-) Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público, retornando, em seguida, os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ANSELMO LIMA DOS REIS (OAB 456862/SP), VINICIUS BORTOLI CRUZ (OAB 385546/SP)
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