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1001662-93.2026.5.02.0614

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ConPag 1001662-93.2026.5.02.0614 CONSIGNANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PERECIVEIS BRAGA & BRAGA LTDA - ME CONSIGNADO: JOSE ARAUJO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd8ccd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos da fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da ação de consignação em pagamento ajuizada por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS BRAGA & BRAGA LTDA - ME em face de SIMONE MARIA MONTEIRO, de JOSÉ HENRIQUE MONTEIRO DE LIMA e de MAYSA MONTEIRO DE LIMA, representada por Simone Maria Monteiro, decido: - JULGAR PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento, a fim de dar por cumprida a obrigação da consignante em relação ao pagamento dos valores constantes do TRCT. Procedam-se às transferências dos valores consignados, para as contas indicadas nos autos. Expeçam-se os competentes alvarás em favor dos consignatários SIMONE MARIA MONTEIRO, de JOSÉ HENRIQUE MONTEIRO DE LIMA e de MAYSA MONTEIRO DE LIMA, para o saque do FGTS. Custas pelos consignatários, de R$ 117,38, arbitradas sobre o valor da causa, de cujo pagamento fica isenta, em razão do benefício da assistência judiciária, que ora lhe é deferida, nos termos do art. 790, §3º, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PERECIVEIS BRAGA & BRAGA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ConPag 1001662-93.2026.5.02.0614 CONSIGNANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PERECIVEIS BRAGA & BRAGA LTDA - ME CONSIGNADO: JOSE ARAUJO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd8ccd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos da fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da ação de consignação em pagamento ajuizada por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS BRAGA & BRAGA LTDA - ME em face de SIMONE MARIA MONTEIRO, de JOSÉ HENRIQUE MONTEIRO DE LIMA e de MAYSA MONTEIRO DE LIMA, representada por Simone Maria Monteiro, decido: - JULGAR PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento, a fim de dar por cumprida a obrigação da consignante em relação ao pagamento dos valores constantes do TRCT. Procedam-se às transferências dos valores consignados, para as contas indicadas nos autos. Expeçam-se os competentes alvarás em favor dos consignatários SIMONE MARIA MONTEIRO, de JOSÉ HENRIQUE MONTEIRO DE LIMA e de MAYSA MONTEIRO DE LIMA, para o saque do FGTS. Custas pelos consignatários, de R$ 117,38, arbitradas sobre o valor da causa, de cujo pagamento fica isenta, em razão do benefício da assistência judiciária, que ora lhe é deferida, nos termos do art. 790, §3º, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ARAUJO DE LIMA

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