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1001662-27.2025.8.26.0415

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Palmital - 2ª Vara

    Processo 1001662-27.2025.8.26.0415 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.G.A.F. - D.S.F. - Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente às fls. 112, noticiando o inadimplemento do acordo homologado nos autos, bem como o parecer ministerial de fls. 117, intime-se pessoalmente o executado Danilo dos Santos Francisco, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar remanescente, comprove que o fez ou apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo. Fica o executado advertido de que o inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar poderá ensejar a decretação de prisão civil, nos termos do artigo 528, §§ 3º e 7º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado. Com o retorno, tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO EDISON MARTINS MIGLIOZZI (OAB 22942/PR), LUÍS GUSTAVO CARNEVALE BARBOSA FERREIRA (OAB 446601/SP), ADRIANA FERREIRA DA SILVA (OAB 220365/SP), AURELIO PIRES (OAB 480540/SP)

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