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TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara
Processo 1001662-25.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.E.S.B. - R.S.B. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, para aferição, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, com o conhecimento direto do pedido. Na hipótese de pretender a produção de prova testemunhal, devem as partes ofertar no mesmo prazo o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Intime-se. - ADV: LUCIMARA MENDONÇA DOS SANTOS SILVA (OAB 175145/SP), MARTINHA DA COSTA GOMES (OAB 211895/SP)
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