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TJSP · Foro de Barretos - 1ª Vara Cível
Processo 1001661-85.2026.8.26.0066 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M. - Fica(m) a(s) parte(s) abaixo relacionada(s) intimada(s) a recolher a TAXA JUDICIÁRIA - ART. 1.098, §5º DAS NORMAS DA CORREGEDORIA, no valor indicado, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Maria Helena de Souza Valor: R$ 192,10, conforme planilha juntada aos autos. Para a emissão da guia de pagamento: 1) Acessar: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas ; 2) Clicar em Emissão de Guias; 3) Clicar em "Custas" e após "Emitir Guias"; 4) Em "Tipo de Serviço", selecionar: "Petição Inicial - 230-6". A guia deverá ser paga e o seu comprovante deverá ser juntado no processo por meio de advogado. Caso a parte não possua advogado, a guia deverá ser encaminhada no e-mail: upj1a4cvbarretos@tjsp.jus.br, fazendo referência no corpo da mensagem ao número da presente ação. - ADV: PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA (OAB 175659/SP)
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