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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001661-39.2016.5.02.0718 RECLAMANTE: CRISTIANE MATOS AMARO DA SILVA RECLAMADO: DANIELA RAMOS MENDONCA LAVANDERIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222e941 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO No que concerne ao pedido de expedição de ofícios às plataformas Uber, ifood, 99 e Keeta para verificação de cadastro do executado e eventuais créditos indefiro uma vez que tais informações não trarão benefício à presente execução, pois não demonstrarão a existência de eventual patrimônio passível de penhora. Ademais referidos aplicativos efetivam o pagamento dos colaboradores por meio de depósitos bancários, que estão inseridos no convênio SISBAJUD, já realizado. Considerando que a nova redação do artigo 878 da CLT afastou a execução de ofício, ficando mantida essa sistemática apenas para exequentes que atuam em jus postulandi e para as contribuições sociais (artigo 876, § único, da CLT), deverá o exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Após, o feito será sobrestado e terá início o curso da prescrição bienal intercorrente (artigo 11-A, § 2º da CLT). Na hipótese de manifestação do exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, ou seja, sem indicar especificamente meio de prosseguimento eficaz, fica desde já indeferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo o feito permanecer sobrestado, aguardando-se eventual provocação das partes, sem prejuízo da fluência do prazo extintivo nos termos acima delineados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE MATOS AMARO DA SILVA