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TJSP · Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Processo 1001661-37.2026.8.26.0664 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gilberto de Souza Marques - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de adjudicação de fls. 73/81, com a correção acima consignada quanto ao RENAVAM, adjudicando a Gilberto de Souza Marques os bens integrantes do acervo, inclusive o valor de R$ 6.000,01 já recebido. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação, por título digital, observadas as cautelas legais. A carta de adjudicação servirá como título para transferência do veículo, dispensada a expedição de alvará específico para essa finalidade. Sem custas em razão da gratuidade Sem honorários, diante da natureza do procedimento e da ausência de litigiosidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 382106/SP)
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