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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001661-14.2026.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.S. - Vistos. Ante o constante dos autos, em especial o relatório médico (fls. 64/65) e a concordância do Ministério Público (fls. 36/39), nomeio a requerenteT.S., como curadora provisória da curatelanda. A curatela afetará os atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Dispenso a assinatura de termo pelo curador(a) provisório(a), que fica compromissado com a intimação da presente decisão Expeça-se certidão de curatela provisória com prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Cite-se e intime-se a requerida, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que ele se encontrar, inclusive a dificuldade ou impossibilidade de locomoção. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 231, inciso II, do CPC. A entrevista será designada oportunamente (art. 139, VI, do mesmo diploma legal). Providencie a curadora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da certidão de casamento legível da requerida. A serventia deverá realizar pesquisa Infojud abrangendo os dois últimos exercicios. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: DEIVISON DE PAULA ROMUALDO DA SILVA (OAB 315251/SP)
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