Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001660-68.2025.5.02.0482 RECLAMANTE: FABIANA BRUM DE AQUINO SOARES SILVA RECLAMADO: A G COMERCIO DE CAMA MESA BANHO E DECORACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c58605 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. Lilianne Reiter DECISÃO Verifica-se que resta pendente de execução o saldo residual relativo às custas processuais, a cargo da parte autora conforme determinado na Ata de Audiência (Id 604004e), no importe de R$ 692,50. As medidas executórias para satisfação da referida despesa processual foram praticadas, haja vista a expedição de intimação à autora e tentativa de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD por duas oportunidades sem êxito (Id aa06bec e Id c5b04e4) Assim sendo, tendo em vista que o valor inadimplido é ínfimo e inferior ao previsto na Portaria PGF/AGU 47 de 07/07/2023 c/c Provimento GP CR nº 01/12014 do E. TRT 2ª Região, não se justificando o prosseguimento do feito, e em atendimento aos princípios da economia e da eficiência, declara-se extinta a presente execução, por ausência de interesse de agir,na forma do artigo 485, VI do CPC. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- A G COMERCIO DE CAMA MESA BANHO E DECORACAO LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001660-68.2025.5.02.0482 RECLAMANTE: FABIANA BRUM DE AQUINO SOARES SILVA RECLAMADO: A G COMERCIO DE CAMA MESA BANHO E DECORACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c58605 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. Lilianne Reiter DECISÃO Verifica-se que resta pendente de execução o saldo residual relativo às custas processuais, a cargo da parte autora conforme determinado na Ata de Audiência (Id 604004e), no importe de R$ 692,50. As medidas executórias para satisfação da referida despesa processual foram praticadas, haja vista a expedição de intimação à autora e tentativa de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD por duas oportunidades sem êxito (Id aa06bec e Id c5b04e4) Assim sendo, tendo em vista que o valor inadimplido é ínfimo e inferior ao previsto na Portaria PGF/AGU 47 de 07/07/2023 c/c Provimento GP CR nº 01/12014 do E. TRT 2ª Região, não se justificando o prosseguimento do feito, e em atendimento aos princípios da economia e da eficiência, declara-se extinta a presente execução, por ausência de interesse de agir,na forma do artigo 485, VI do CPC. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA BRUM DE AQUINO SOARES SILVA