2026-09-16 · TJSP
Processo 1001660-17.2026.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Antonio Fabrette - 1. Manifeste-se a parte autora em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias as PROVAS que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação.Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), com a apresentação de documento pessoal com foto para possibilitar a conferência da identidade no ato da audiência, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Deverá ser utilizada a nominação do SAJ (Indicação de Provas). 3. Com as manifestações, será dada vista dos autos ao Ministério Público, se o caso. Nada Mais - ADV: PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHÃES BARBOSA (OAB 389313/SP)