Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001660-04.2026.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.M.C.A. - - M.C.C.A. - - A.C.P.C. - Inviável a aceitação da renúncia apresentada pela advogada da parte autora, uma vez que não foi comprovada a ciência inequívoca da mandante, conforme determina o artigo 112, caput, do CPC. Nesse sentido, não há prova de que a mensagem de fls. 53 foi de fato enviada à representando legal dos menores e que ela possui compreensão de seu teor. o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "arenúnciadomandatosó se aperfeiçoa com a notificaçãoinequívocado mandante" (REsp n. 320.345/GO, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJ de 18.8.2003). Enquanto não houver a comprovação da notificação da autora, a advogada renunciante permanecerá a representa-la nos autos. - ADV: MIDIÃ GERMANO DE LIMA REIS (OAB 474140/SP), MIDIÃ GERMANO DE LIMA REIS (OAB 474140/SP), MIDIÃ GERMANO DE LIMA REIS (OAB 474140/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.