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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001659-91.2026.5.02.0371 RECLAMANTE: MARLI ALVES NUNES FERREIRA RECLAMADO: BRUNO DE SOUSA CASTRO EQUIPAMENTOS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b961cc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, tendo em vista o pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. PATRICIA MUSSATTO VENEZUELA GARCIA DECISÃO O (A) reclamante requer seja concedida, sem oitiva da parte contrária, os efeitos da tutela antecipada. A concessão de tutela de urgência prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, pressupõe a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Nos termos do parágrafo 2º, do art. 300, do CPC, a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente, sem oitiva prévia da parte contrária, postergando-se, assim, o contraditório. Não obstante as alegações, o processo merece análise mais complexa, sendo necessário o estabelecimento do contraditório. Ademais, não vislumbro prova inequívoca a conferir verossimilhança das alegações. Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos nos artigos 300 do Código de Processo Civil. Fica designada a audiência Una PRESENCIAL para 18/11/2026 14:30, sendo que a ausência da parte reclamante implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência da reclamada à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT.. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Intime-se o (a) reclamante e cite(m)-se a(s) reclamada(s). MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLI ALVES NUNES FERREIRA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Distribuição
Processo 1001659-91.2026.5.02.0371 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300269700000484812843?instancia=1
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