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TJSP · Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial
Processo 1001659-85.2026.8.26.0270 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.S.M. - - S.S.M. - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no art. 321, § único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, diploma legal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: TOBIAS NARCISO DOS SANTOS (OAB 404611/SP), TOBIAS NARCISO DOS SANTOS (OAB 404611/SP)
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