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TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara
Processo 1001659-67.2026.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Rubens Aparecido de Lima - Vistos. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 12.153/09, a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública deve ser confirmada de acordo com o valor atribuído à causa, que deve ser inferior a 60 salários mínimos, que é o caso destes autos. Além disso, verifico que o próprio autor direcionou a petição para o Juizado em questão. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca, que detêm a competência para análise da matéria aqui discutida. Intime-se. - ADV: ANGELA MARQUES MACEDO DUARTE (OAB 151164/SP)
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