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1001659-52.2022.5.02.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001659-52.2022.5.02.0203 RECLAMANTE: JULIANO ANGELO BEZERRA RECLAMADO: ADRIANA DOS SANTOS ALVES 15554704832 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031045d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. BENITA ABE DESPACHO Vistos. (id:b924bbe) Defiro a pesquisa ao SNIPER conforme requerido. Proceda a Secretaria da Vara a realização da pesquisa em face do(s) executado(s) abaixo: ADRIANA DOS SANTOS ALVES 15554704832, CNPJ: 25.280.228/0001-03; ADRIANA DOS SANTOS ALVES, CPF: 155.547.048-32 Aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias. Após, sobrevindo a resposta do convênio, intime-se o exequente para que tenha ciência da pesquisa realizada, bem como para indicar, no prazo de 20 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e constatadas dos meios de prosseguimento. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará continuidade ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, estando o crédito sujeito à prescrição intercorrente, ressaltando-se que o pedido genérico ou a simples renovação de diligências já esgotadas, na ausência de elementos nos autos que demonstrem alteração fática na situação econômica da reclamada ou de seus sócios, não será conhecido e não será suficiente para interromper o curso do prazo prescricional a que alude o artigo 11 A CLT. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO ANGELO BEZERRA

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