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1001659-18.2024.5.02.0321

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001659-18.2024.5.02.0321 RECLAMANTE: DIOGO DOUGLAS DOS SANTOS RECLAMADO: PR FACILITIES SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08197ed proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos. Registre-se a responsabilidade subsidiária de MERCADO LIVRE BRASIL LTDA. Por condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito contábil (ID. 27a58de), atualizados até 03/09/2026, em: R$ 58.265,40 - Principal Corrigido; R$ 14.609,47 - SELIC (Distribuição: 27/09/2024); (-) INSS cota segurado(a)................................R$ 2.931,53 (a ser deduzido do crédito do reclamante); R$ 10.507,62 - INSS (cota empregador); R$ 3.643,74 - Honorários Advocatícios, a cargo da(s) reclamada(s), em favor do patrono do reclamante; R$ 3.500,00 - Honorários ao perito RAFAEL CAMPEDELLI EBERL, a cargo da(s) reclamada(s); R$ 2.600,00 - Honorários Periciais Contábeis, a cago da(s) reclamada(s), que dá(ão) causa à execução, em favor do perito JOAO GOMES BARBOSA. Recolhimentos Previdenciários, na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024. Imposto de renda isento conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 582/2013). Diante dos termos do art. 878 da CLT, manifeste-se o(a) reclamante quanto ao início da execução. Para fins de celeridade e economia processual, o silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à adoção das medidas abaixo indicadas. INTIME(M)-SE a(s) reclamada(s) PR FACILITIES SERVICE LTDA, na pessoa de seu(s) patrono(s), para realizar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias. Valores atualizáveis para a data do efetivo pagamento. Na ausência de pagamento ou indicação de bens pela(s) reclamada(s), prossiga-se com a realização dos convênios BACENJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, bem como, registre-se o débito no BNDT (art. 883-A da CLT), depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. Registre-se a responsabilidade subsidiária de MERCADO LIVRE BRASIL LTDA. Ciência ao(à) reclamante. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO DOUGLAS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001659-18.2024.5.02.0321 RECLAMANTE: DIOGO DOUGLAS DOS SANTOS RECLAMADO: PR FACILITIES SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08197ed proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos. Registre-se a responsabilidade subsidiária de MERCADO LIVRE BRASIL LTDA. Por condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito contábil (ID. 27a58de), atualizados até 03/09/2026, em: R$ 58.265,40 - Principal Corrigido; R$ 14.609,47 - SELIC (Distribuição: 27/09/2024); (-) INSS cota segurado(a)................................R$ 2.931,53 (a ser deduzido do crédito do reclamante); R$ 10.507,62 - INSS (cota empregador); R$ 3.643,74 - Honorários Advocatícios, a cargo da(s) reclamada(s), em favor do patrono do reclamante; R$ 3.500,00 - Honorários ao perito RAFAEL CAMPEDELLI EBERL, a cargo da(s) reclamada(s); R$ 2.600,00 - Honorários Periciais Contábeis, a cago da(s) reclamada(s), que dá(ão) causa à execução, em favor do perito JOAO GOMES BARBOSA. Recolhimentos Previdenciários, na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024. Imposto de renda isento conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 582/2013). Diante dos termos do art. 878 da CLT, manifeste-se o(a) reclamante quanto ao início da execução. Para fins de celeridade e economia processual, o silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à adoção das medidas abaixo indicadas. INTIME(M)-SE a(s) reclamada(s) PR FACILITIES SERVICE LTDA, na pessoa de seu(s) patrono(s), para realizar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias. Valores atualizáveis para a data do efetivo pagamento. Na ausência de pagamento ou indicação de bens pela(s) reclamada(s), prossiga-se com a realização dos convênios BACENJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, bem como, registre-se o débito no BNDT (art. 883-A da CLT), depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. Registre-se a responsabilidade subsidiária de MERCADO LIVRE BRASIL LTDA. Ciência ao(à) reclamante. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO LIVRE BRASIL LTDA

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