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1001659-11.2026.8.13.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Barbacena · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001659-11.2026.8.13.0056/MG REQUERENTE: COLIMAR DIAS BRAGA JUNIOR ADVOGADO(A): HUMBERTO ACCIOLY DOMINGUES (OAB MG113265) ADVOGADO(A): SILVIA RAQUEL BARBOSA CASTELO BRANCO (OAB MG120824) DECISÃO Compulsando detidamente os autos, observa-se que a matéria em análise é objeto do IRDR nº 1.0000.23.122781-0/001 (Tema 99), cujas questões jurídicas consistem em discutir: Tema 99: se há direito ao pagamento do auxílio-alimentação para os policiais civis do Estado de Minas Gerais. No incidente, foi determinada a suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado, de Primeira e Segunda Instância, na Justiça Comum e no Juizado Especial, e versem sobre o tema em discussão, em prol da segurança jurídica e isonomia (art. 368-F, I do RITJMG). Em 01/07/2025, o relator do IRDR nº 1.0000.23.122781-0/001 determinou, excepcionalmente, “a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO do incidente até o seu julgamento definitivo, nos moldes do art. 980, parágrafo único, do Código de Processo Civil”. Nesse particular, tendo em vista que a pretensão versada no presente feito amolda-se à matéria objeto do IRDR em questão, em acatamento às ordens proferidas, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado ou ulterior decisão proferida no referido incidente, devendo as partes se manifestarem, tão logo publicada a certificação respectiva. Inclua-se no controle de prazo. Após, sejam os autos novamente conclusos.

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