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1001658-91.2025.5.02.0064

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Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001658-91.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS RECLAMADO: AILICRE SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3253693 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. FLAVIA FRANCO DE MORAES DECISÃO Vistos. Regularmente intimadas para se manifestarem acerca dos esclarecimentos apresentados pelo Sr. Perito, as partes quedaram-se silentes, operando-se a preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Ante a concordância tácita das partes e por corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGA-SE os cálculos apresentados pelo Sr. Perito, id c8183c5 atualizados, e fixa-se a condenação em: R$ 3.640,70 Líquido devido ao reclamante (IPCA-E/SELIC) R$ 404,13 Contribuição social sobre salários devidos R$ 186,39 Honorários Advocatícios R$ 1.515,00 Honorários Periciais - Perito JOHN HIROSHI IANO, pela reclamada, ora arbitrados R$ 101,49 Custas Processuais R$ 5.847,71 Valor Total Atualizado até 27/08/2026, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da importância supra, em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho. No decurso do prazo sem pagamento, diga o reclamante, em 5 dias, se concorda com o início da execução com a utilização dos convênios firmados por este Regional. Caso positivo, expeça-se ordem de bloqueio de valores, consulta e restrição de bens por meio do sistema Argos, para realização dos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (DOI, IRPF, DIPJ/ECF, e-Financeira, DECRED e DIMOB) e CNIB. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001658-91.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS RECLAMADO: AILICRE SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3253693 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. FLAVIA FRANCO DE MORAES DECISÃO Vistos. Regularmente intimadas para se manifestarem acerca dos esclarecimentos apresentados pelo Sr. Perito, as partes quedaram-se silentes, operando-se a preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Ante a concordância tácita das partes e por corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGA-SE os cálculos apresentados pelo Sr. Perito, id c8183c5 atualizados, e fixa-se a condenação em: R$ 3.640,70 Líquido devido ao reclamante (IPCA-E/SELIC) R$ 404,13 Contribuição social sobre salários devidos R$ 186,39 Honorários Advocatícios R$ 1.515,00 Honorários Periciais - Perito JOHN HIROSHI IANO, pela reclamada, ora arbitrados R$ 101,49 Custas Processuais R$ 5.847,71 Valor Total Atualizado até 27/08/2026, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da importância supra, em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho. No decurso do prazo sem pagamento, diga o reclamante, em 5 dias, se concorda com o início da execução com a utilização dos convênios firmados por este Regional. Caso positivo, expeça-se ordem de bloqueio de valores, consulta e restrição de bens por meio do sistema Argos, para realização dos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (DOI, IRPF, DIPJ/ECF, e-Financeira, DECRED e DIMOB) e CNIB. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AILICRE SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

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