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TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara Cível
Processo 1001658-65.2025.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.P. - 1. A implementação do sistema EPROC no âmbito do E. Tribunal de Justiça, conforme Resolução nº 963/2025, estabelece que a migração dos processos observará cronograma divulgado pela Presidência, em conjunto com as diretrizes constantes do INFOEPROC 101 e o cronograma disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para tanto impõe-se a adoção de providências necessárias à adequação deste processo. Conforme cronograma disponível emhttps://www.tjsp.jus.br/eproc?aba=Cronograma, o programa de migração deste Juízo teve início na data de 06/04/2026. E, no âmbito deste Juízo, além das prioridades estabelecidas pelo INFOEPROC, conferiu-se especial prioridade aos processos que se encontram conclusos, como forma de assegurar maior celeridade na prestação jurisdicional, até pelo fato de que o sistema EPROC apresenta maior eficiência operacional e tramitação mais célere, o que vem ao encontro do princípio da duração razoável do processo, consagrado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Judiciário a adoção de medidas concretas voltadas à entrega célere e efetiva da prestação jurisdicional. Diante desse cenário, a migração do presente processo, que se encontra concluso, dar-se-á com prioridade, em observância às diretrizes institucionais e ao enfatizado princípio constitucional. Assim, determino a migração prioritária deste processo para o sistema EPROC. 2. Realizada a migração, dê ciência às partes e procedam-se às anotações necessárias. 3. Tendo em vista que o Espólio encontra-se representado pelo inventariante Sr. Eduardo de Lima Vieira, e tendo em vista que já há contestação e impugnação à contestação juntada aos autos, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MÁRCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
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