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TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001658-40.2023.5.02.0039 AUTOR: ERICK LOPES FULGENCIO E OUTROS (1) RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 795ef85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUIS CARLOS PIRES MACHADO DECISÃO Vistos. Face ao depósito judicial relativo à penhora SISBAJUD efetuada (sequestro de valor), já que descumprida a determinação das RPVs expedidas, do referido valor depositado (R$ 10.639,86, em 09.07.2026 BB – conta judicial número: 3900110013430), liberem-se: R$ 10.608,80 ao exequente, referente ao seu crédito; R$ 31,06 ao patrono do autor, relativo aos honorários advocatícios. Não há valores devidos a título de contribuições previdenciárias e nem de imposto de renda. Dados bancários para a disponibilização dos valores liberados - #id: 934c57a: Fabrício Máximo Ramalho Sociedade Individual de Advocacia CNPJ 27.708.370/0001-34 C6 Bank (336) Agência 0001 Conta corrente 31908906-1. Após decorrido o prazo legal, sem manifestações, expeçam-se os alvarás, respeitando-se a ordem cronológica prevista no art. 153 do NCPC, de aplicação subsidiária. A função do advogado é essencial à administração da justiça (CF, art. 133). Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, para a conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A não manifestação dentro desse interregno acarretará a preclusão quanto às disposições acima. Em sendo cumpridas as determinações supra e, não havendo outras manifestações e, nada pendente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente o processo, eis que extinta estará a execução, na forma do art. 924, II do CPC/2015. Cumpra-se. Intimem-se. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERICK LOPES FULGENCIO - SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP
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