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TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001657-91.2026.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.T.A.J. - Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, a parte deverá juntar holerite, em caso de vinculo empregatício formal, ou declaração da atividade econômica que exerce e o rendimento mensal, em caso de autônomo, declaração de imposto de renda ou documentos que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL, uma vez que a declaração de isenção da declaração de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda. Ademais, intime-se a parte autora, nos termos do artigo 321 do CPC, para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, para formular pedidos certos e determinados sobre a guarda e regulamentação de visitas, especificando de maneira clara e precisa a providência jurisdicional pretendida, uma vez que tais pretensões forma apenas expostas na causa de pedir. Prazo 15 (quinze) dias. A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho o advogado deverá categorizar devidamente o tipo de petição: "Emenda à Inicial", caso contrário a petição será apreciada por ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB 256771/SP)
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