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TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Processo 1001657-48.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Tania Maria da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação com fundamento no artigo 487, I do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo, por equidade, em 10% do valor da causa. Verbas estas cuja execução fica suspensa em razão de ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Desse modo, cancele-se a audiência designada para 09 de setembro de 2026, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, promovendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive para fins de descongestionamento da pauta de audiências, possibilitando o melhor aproveitamento dos atos jurisdicionais e a racionalização dos serviços judiciários. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. e Intima-se. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP), LUCAS GASPAR MUNHOZ (OAB 258355/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 421654/SP)
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