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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1001657-07.2024.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDNIR SCHEREN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO RIBEIRO COSTA NETO - MG158411 e MARIANA MACHADO BRAZIL BARBOZA - MT13394/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DECISÃO Vistos, etc. Ressai dos autos que a presente ação de procedimento comum é conexa à ação civil pública nº 1000682-53.2022.4.01.3604, ajuizada pelo INCRA em face de diversos requeridos, dentre os quais figuram os autores deste feito. Em razão da conexão e da suspensão determinada na referida ACP, estes autos também permaneceram sobrestados, aguardando o prosseguimento daquela demanda. Ocorre que, diante das orientações constantes do Ofício Circular TRF1-NUCON nº 6/2026, foi determinado o levantamento da suspensão da ação civil pública conexa. Ademais, determinou-se a intimação dos respectivos sujeitos processuais para que se manifestem acerca das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, providência esta que deve ser adotada nestes autos. ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, levanto a suspensão processual destes autos e determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do prosseguimento do feito, indicando, de forma objetiva, as providências que entendam necessárias. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas. PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal
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