Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Louveira - Vara Única
Processo 1001656-95.2025.8.26.0681 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - C.F.V. - C.C.C. - Vistos, Tendo em vista a manifestação da parte requerente de fls. 191/192, ainda que tenha havido citação, a parte requerida, quando instada à manifestação, quedou-se inerte (fls. 199/200), o Ministério Publico opinou às fls. 203. Isto posto, HOMOLOGO a desistência pleiteada e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Condeno o(a) autor(a) às custas e despesas processuais, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça. Em relação aos honorários advocatícios, estes são devidos se o(a) réu(ré) tiver sido citado(a), no valor de 10% do valor da causa, com fundamento nos artigos 85, § 2º, c/c art. 90, do CPC/15, salvo se o(a) autor(a) for beneficiário(a) da gratuidade da justiça, hipótese em que fica suspensa sua exigibilidade. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotações de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANY KELLY MORETES DO AMARAL BENTLIN (OAB 425094/SP), PALOMA GIMENES CARVALHO (OAB 503913/SP)