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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001656-28.2024.5.02.0462 RECLAMANTE: STEFANI FORTUNATO DA SILVA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46aa31c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo(a) RECLAMADO: BRF S.A., encontra-se tempestivo, apresenta preparo adequado e está subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 04 de setembro de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor Certifico ainda que: representação processual da parte recorrente: #id:aff6382data de publicação da decisão recorrida: 24/08/2026;data da juntada do recurso: 02/09/2026;garantia da execução: #id:8e4357c. DECISÃO Face ao que dos autos consta, quanto ao Agravo de Petição interposto de forma tempestiva pelo(a) RECLAMADO: BRF S.A., nos termos do art. 897, "a" e §1º da CLT, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se, em termos.Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo de 8 dias.Liberem-se, ao exequente, os valores incontroversos apontados pela reclamada em #id:aeaa406.Cumprido ou no decurso do prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001656-28.2024.5.02.0462 RECLAMANTE: STEFANI FORTUNATO DA SILVA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46aa31c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo(a) RECLAMADO: BRF S.A., encontra-se tempestivo, apresenta preparo adequado e está subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 04 de setembro de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor Certifico ainda que: representação processual da parte recorrente: #id:aff6382data de publicação da decisão recorrida: 24/08/2026;data da juntada do recurso: 02/09/2026;garantia da execução: #id:8e4357c. DECISÃO Face ao que dos autos consta, quanto ao Agravo de Petição interposto de forma tempestiva pelo(a) RECLAMADO: BRF S.A., nos termos do art. 897, "a" e §1º da CLT, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se, em termos.Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo de 8 dias.Liberem-se, ao exequente, os valores incontroversos apontados pela reclamada em #id:aeaa406.Cumprido ou no decurso do prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STEFANI FORTUNATO DA SILVA
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