Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001655-19.2024.5.02.0082 REQUERENTE: ROGERIO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c9f8ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto e do mais que dos autos consta, o Juízo da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo decide, no mérito, julgar PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação deduzida por Rogério Ribeiro da Silva em face de Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, para o fim de: a) AFASTAR o laudo pericial homologado em ID. 397a4a4, por manifesto erro metodológico e violação à coisa julgada; b) DETERMINAR o retorno dos autos ao perito judicial para adequação do laudo ao comando exequendo. A perícia deverá observar a fixação da base inicial do piso em maio de 2013, computando rigorosamente as evoluções decorrentes do PCCS da empregadora até o período imprescrito (com início em 18/09/2015), e os reflexos cabíveis; c) DETERMINAR o processamento da multa fixada no título executivo no valor de R$ 10.000,00, face ao inequívoco e confessado descumprimento da obrigação de fazer por parte da executada (ID. 1cee02d). Observe a perícia, inclusive; d) DETERMINAR que a ré proceda, no prazo de 8 dias após a intimação desta decisão, à retificação da CTPS física e digital do obreiro e ao realinhamento do seu padrão salarial ao Nível 3, Step 15 do PCCS, restabelecendo o salário nominal histórico e funcional devido na carreira, sob pena de incidência das astreintes cominadas na decisão de embargos declaratórios da ação coletiva principal. Custas incidentes na execução no importe de R$ 55,35, a cargo da executada (Art. 789-A, VII, da CLT). Intimem-se as partes. Cumpra-se. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001655-19.2024.5.02.0082 REQUERENTE: ROGERIO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c9f8ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto e do mais que dos autos consta, o Juízo da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo decide, no mérito, julgar PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação deduzida por Rogério Ribeiro da Silva em face de Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, para o fim de: a) AFASTAR o laudo pericial homologado em ID. 397a4a4, por manifesto erro metodológico e violação à coisa julgada; b) DETERMINAR o retorno dos autos ao perito judicial para adequação do laudo ao comando exequendo. A perícia deverá observar a fixação da base inicial do piso em maio de 2013, computando rigorosamente as evoluções decorrentes do PCCS da empregadora até o período imprescrito (com início em 18/09/2015), e os reflexos cabíveis; c) DETERMINAR o processamento da multa fixada no título executivo no valor de R$ 10.000,00, face ao inequívoco e confessado descumprimento da obrigação de fazer por parte da executada (ID. 1cee02d). Observe a perícia, inclusive; d) DETERMINAR que a ré proceda, no prazo de 8 dias após a intimação desta decisão, à retificação da CTPS física e digital do obreiro e ao realinhamento do seu padrão salarial ao Nível 3, Step 15 do PCCS, restabelecendo o salário nominal histórico e funcional devido na carreira, sob pena de incidência das astreintes cominadas na decisão de embargos declaratórios da ação coletiva principal. Custas incidentes na execução no importe de R$ 55,35, a cargo da executada (Art. 789-A, VII, da CLT). Intimem-se as partes. Cumpra-se. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO RIBEIRO DA SILVA