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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Igarapava - 1ª Vara
Processo 1001655-06.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isaac Ferreira - Vistos. Fl. 27: Com fundamento no que estabelece o art. 98 do Código de Processo Civil e à luz do documento juntado à fl. 28, concedo à parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se e gerencie a tarja respectiva. Fls. 40-41: O feito foi suspenso por este Juízo (fls. 35-36) em razão da afetação promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Tema 59 de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR n. 2116802-76.2025.8.26.0000), o qual discutia a configuração do dano moral in re ipsa nos casos de descontos indevidos em benefício previdenciário promovidos por entidade associativa. Ocorre que o referido incidente de resolução de demandas repetitivas teve o seu julgamento de mérito concluído pela Corte Estadual, com a devida fixação da tese jurídica vinculante aplicável à matéria. Dessa forma, cessada a causa determinante do sobrestamento nos termos do art. 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, impõe-se o levantamento da suspensão e o regular prosseguimento da marcha processual. No mais, a fim de ser apreciado o requerimento de tutela provisória de urgência, providencie a parte autora emenda à petição inicial,no sentido de juntar aos autos o documento denominado "Histórico de Créditos" atualizado, uma vez que o documento juntado às fls. 19-21 foi emitido em setembro de 2024. Regularizados os autos, ou em eventual inércia, o que deverá ser certificado pela Serventia, voltem-me conclusos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ELIANE ZOLA KAUBAZ (OAB 284128/SP)