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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001654-83.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: ALEXANDRE FALCONI DA SILVA RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696d6bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA ante a divergência entre os cálculos das partes. À deliberação de V.Exa. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026 FERNANDA CAMACHO LEMOS Estagiário Conhecimento Vistos, etc. Ante a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informar expressamente se insistem em seus cálculos ou se, eventualmente, considerando a celeridade processual, concordam com os cálculos ofertados pela parte contrária. No mesmo prazo de 5 dias, considerando o potencial conciliatório e considerando que a designação de perícia contábil eleva o custo do processo, além de retardá-lo, manifestem-se as partes se há interesse em conciliar-se. Na resposta positiva de ambas as partes, restará DETERMINADO o envio do presente feito ao CEJUSC-ABC, para tentativa de conciliação em liquidação. Persistindo a divergência, poderá ser nomeado perito contábil de confiança do Juízo para apuração dos valores. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SCANIA LATIN AMERICA LTDA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001654-83.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: ALEXANDRE FALCONI DA SILVA RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696d6bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA ante a divergência entre os cálculos das partes. À deliberação de V.Exa. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026 FERNANDA CAMACHO LEMOS Estagiário Conhecimento Vistos, etc. Ante a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informar expressamente se insistem em seus cálculos ou se, eventualmente, considerando a celeridade processual, concordam com os cálculos ofertados pela parte contrária. No mesmo prazo de 5 dias, considerando o potencial conciliatório e considerando que a designação de perícia contábil eleva o custo do processo, além de retardá-lo, manifestem-se as partes se há interesse em conciliar-se. Na resposta positiva de ambas as partes, restará DETERMINADO o envio do presente feito ao CEJUSC-ABC, para tentativa de conciliação em liquidação. Persistindo a divergência, poderá ser nomeado perito contábil de confiança do Juízo para apuração dos valores. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FALCONI DA SILVA
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