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1001654-02.2025.8.26.0431

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pederneiras - 2ª Vara

    Processo 1001654-02.2025.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Nelson Oliveira - Paulo Henrique do Amaral de Souza - - Rosimery de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NELSON OLIVEIRA em face de PAULO HENRIQUE DO AMARAL DE SOUZA e ROSIMERY DE SOUZA, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência deferida (fls. 22/24), DETERMINAR ao DETRAN/SP que, independentemente da anuência dos requeridos, proceda à transferência definitiva do veículo Renault/Clio, placa DHZ2G66, ano 2003, RENAVAM 00798245883, para o nome do autor NELSON OLIVEIRA, desde que cumpridas pelo interessado as demais exigências administrativas legalmente previstas, inclusive apresentação dos documentos pertinentes, vistoria e pagamento dos tributos, taxas e encargos incidentes, que deverão ser custeados pela parte autora. Em razão do resultado do julgamento, arcará o corréu Paulo Henrique do Amaral de Souza com o pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se a respectiva certidão de honorários advocatícios em prol do curador especial designado ao requerido, observando-se estritamente os termos e diretrizes estabelecidos no convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP (vide fl. 168). Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, após o devido trânsito em julgado, como OFÍCIO/MANDADO dirigido ao órgão de trânsito competente para o integral cumprimento das determinações exaradas. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado(a), para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do(s) eventual(is) recurso(s). Após o trânsito em julgado, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS DOS PASSOS (OAB 147202/SP), GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP), MARCOS DOS PASSOS (OAB 147202/SP)

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