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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001653-40.2016.5.02.0014 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO PANTA DE LEMOS RECLAMADO: FRANCISCO JOSE MUELA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9fb8f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 04 de setembro de 2026. ARP DECISÃO Diante do auto de arrematação positivo acostado aos autos (id 4de87d3), verifico que já decorreu o prazo legal de embargos à arrematação. Habilite-se o(a) empresa ROHT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, como arrematante, bem como a regularização processual. Considerando que a alienação foi feita em 30 parcelas, expeça-se respectiva carta de arrematação sob condição resolutiva, intimando-se o arrematante após a expedição. Deverá constar expressamente ao final da referida carta o destaque de registro de HIPOTECA JUDICIAL sobre o imóvel arrematado, nos seguintes termos, além dos dados de praxe: "A presente carta de arrematação foi concedida sob condição resolutiva, vez que o valor da arrematação será pago em parcelas, devendo a propriedade ser transferida em caráter resolutivo, nos termos e efeitos do art. 127, 474 e 1359, todos do Código Civil, operando-se a resolução com o pagamento integral do parcelamento. O parcelamento fica garantido pela hipoteca do próprio bem, nos temos do parágrafo 1° do art. 15 do Provimento GP/CR n° 03/2020 do TRT-2. Todas as informações aqui prestadas devem constar do registro do imóvel." Após a expedição da carta de arrematação, proceda a secretaria o sobrestamento do processo com o movimento código 272. Assim, após o pagamento total da arrematação, voltem conclusos para deliberações quanto a distribuição de numerário. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DO CARMO PANTA DE LEMOS