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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara de Família e Sucessões da Comarca de Itaúna · Despacho
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1001653-31.2026.8.13.0338/MG
REQUERENTE: TARCILEY GARCIA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO(A): ITALO LUCAS PEREIRA BAVUSO (OAB MG163327)
ADVOGADO(A): BÁRBARA FABIANE ALVES E SILVA RESENDE (OAB MG153357)
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DA SILVA SANTOS (OAB MG102622)
ADVOGADO(A): DANIELA MARTINS DA CRUZ (OAB MG125943)
ADVOGADO(A): FARISSA MARIA DRUMOND CHEQUER QUEIROZ (OAB MG100575)
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que a herdeira JULIA GARCIA SILVA DE AZEVEDO apresenta declaração em que informa a cessão de seus direitos hereditários à viúva TARCILEY GARCIA SILVA AZEVEDO (evento 1, DOC7), tendo apresentado, contudo, instrumento particular e para a formalização do ato, em desconformidade com o disposto no art. 1.793 do CC, que exige a lavratura de escritura pública.
Diante disso, intimem-se as autoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, supram a irregularidade apontada, mediante a juntada do competente instrumento público de cessão de direitos hereditários. No mesmo prazo, deverão juntar, aos autos, o extrato bancário do numerário que almejam levantar e a certidão de (in)existência de dependentes perante o INSS.
No tocante aos extratos bancários, tendo em vista a autenticidade conferida pelo processo eletrônico, ATRIBUO a este despacho força de ofício requisitório de informações patrimoniais do falecido JOSE JUVENTINO FILHO. Registro que este ofício deverá ser encaminhado aos destinatários (entidades públicas ou privadas, incluindo instituições financeiras) por qualquer dos requerentes. Consigno, outrossim, que os destinatários poderão fornecer as informações diretamente a eles ou, se preferirem, encaminhá-las a este juízo, fazendo referência ao número do processo.