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TJMG · 1ª Vara Cível e de Família da Comarca de Pirapora · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001652-09.2026.8.13.0512/MG AUTOR: ALEXANDER RODRIGUES ADVOGADO(A): MURILO MAIA VELOSO (OAB MG073955) DESPACHO 1. Da Gratuidade da Justiça A parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Todavia, deixou de juntar aos autos documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Ante o exposto, a fim de analisar o pedido de concessão da gratuidade de justiça, determino que o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove seus rendimentos através de documentos atualizados (p. ex., contracheque, declaração de imposto de renda ou comprovar que possui isenção de imposto de renda através de print do site da Receita Federal, cópia da carteira de trabalho, DECORE, recibo de pagamento a autônomo, CNIS), a teor do art. 5º, LXXIV, da CF, ou, caso desista do pedido, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. 2. Sem manifestação no prazo acima concedido, indefiro desde logo os benefícios da justiça gratuita à parte autora, por ausência de documentos hábeis a demonstrar a situação financeira, e determino o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. 3. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, determino o cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do CPC, e, por consequência, o arquivamento do feito com baixa no sistema. 4. Com manifestação ou pagamento, venham-me os autos conclusos para análise. I.Cumpra-se.
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