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TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001651-88.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: DARIO WASHINGTON FRANCO DE ALMEIDA RECLAMADO: BYTETELL ONE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba438a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Diante do exposto, declaro a prescrição das verbas de natureza condenatória anteriores a 30/06/2020 e JULGO IMPROCEDENTES as pretensões de DÁRIO WASHINGTON FRANCO DE ALMEIDA em face de BYTETELL ONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e VERO S.A., para o fim de absolver as reclamadas dos pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo. Condeno o reclamante a pagar multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa, no montante de R$11.279,10, nos termos da fundamentação. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Deixo de condenar o reclamante em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante sobre o valor atribuído à causa de R$ 623.051,75, no importe de R$ 12.461,03. Isento. Intimem-se as partes. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERO S.A. - BYTETELL ONE TELECOMUNICACOES LTDA.
TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001651-88.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: DARIO WASHINGTON FRANCO DE ALMEIDA RECLAMADO: BYTETELL ONE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba438a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Diante do exposto, declaro a prescrição das verbas de natureza condenatória anteriores a 30/06/2020 e JULGO IMPROCEDENTES as pretensões de DÁRIO WASHINGTON FRANCO DE ALMEIDA em face de BYTETELL ONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e VERO S.A., para o fim de absolver as reclamadas dos pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo. Condeno o reclamante a pagar multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa, no montante de R$11.279,10, nos termos da fundamentação. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Deixo de condenar o reclamante em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante sobre o valor atribuído à causa de R$ 623.051,75, no importe de R$ 12.461,03. Isento. Intimem-se as partes. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARIO WASHINGTON FRANCO DE ALMEIDA
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