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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Público · Despacho
DESPACHO Nº 1001651-26.2024.8.26.0417 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paraguaçu Paulista - Apelante: Municipio de Paraguaçu Paulista - Apelado: LUIGI ALVIM CATAPAN (Representado(a) por sua Mãe) - Apelado: Daiane Maria da Silva Catapan (Representando Menor(es)) - Apelação Cível Processo nº 1001651-26.2024.8.26.0417 Relator(a): BANDEIRA LINS Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 17/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 120 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Vanessa Pelegrini (OAB: 217804/SP) (Procurador) - Tárcio Luis de Paula Durigan (OAB: 276357/SP) - Pedro Ivo Marques Rangel Alves (OAB: 269661/SP) - 1º andar
TJSP · Entrada de Autos de Direito Público,Câm. Espec. e Meio Ambiente - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 01 - Ipiranga · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 14/08/2026 1001651-26.2024.8.26.0417; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Paraguaçu Paulista; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001651-26.2024.8.26.0417; Assunto: Indenização por Dano Material; Apelante: Municipio de Paraguaçu Paulista; Advogada: Vanessa Pelegrini (OAB: 217804/SP) (Procurador); Apelado: LUIGI ALVIM CATAPAN (Representado(a) por sua Mãe) e outro; Advogado: Tárcio Luis de Paula Durigan (OAB: 276357/SP); Advogado: Pedro Ivo Marques Rangel Alves (OAB: 269661/SP)
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