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TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001650-92.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: BEATRIZ BARBOSA DE JESUS RECLAMADO: SERVICES TECH EXPERIENCE INOVACAO E TECNOLOGIA EM RELACIONAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0641725 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS MASAHARU YAMAMOTO Sentença - Extinção da Execução Vistos. Ante a quitação do débito, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após o prazo legal, arquive-se o processo com os cuidados e procedimentos normatizados pelo E. TRT da 2ª Região. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ BARBOSA DE JESUS
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001650-92.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: BEATRIZ BARBOSA DE JESUS RECLAMADO: SERVICES TECH EXPERIENCE INOVACAO E TECNOLOGIA EM RELACIONAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0641725 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS MASAHARU YAMAMOTO Sentença - Extinção da Execução Vistos. Ante a quitação do débito, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após o prazo legal, arquive-se o processo com os cuidados e procedimentos normatizados pelo E. TRT da 2ª Região. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVICES TECH EXPERIENCE INOVACAO E TECNOLOGIA EM RELACIONAMENTO LTDA
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