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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
Processo 1001650-16.2025.8.26.0123 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Frigorifico Bonanza Industria e Comercio Ltda - - Andrei Clementino Romeiro da Costa - - Danyelle Prado Garanhani - Converto o julgamento em diligência. Em acurada análise aos autos, verifica-se que a presente ação monitória foi proposta em face de Bonanza Prestação de Serviços Ltda, Andrei Clementino Romero da Costa e Danyelle Prado Garanhani. Contudo, o contrato de abertura de crédito "BB Giro Empresa nr. 084.005.458", acostado às fls. 55/76, consta como devedor o Frigorífico Bonanza Industria e Comércio Ltda, representado por seu sócio Andrei Clementio Romero da Costa, tendo como fiadores Andrei e Danyelle. A proposta de utilização de crédito de fls. 77/81 também consta o Frigorífico como tomador de crédito. Após, as demais propostas de utilização de crédito colacionadas aos autos estão em nome de Bonanza Prestação de Serviços Ltda (fls. 82/125). Desta feita, esclareça a parte autora, juntando os documentos societários pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve alteração na razão social ou sucessão de empresas e assunção de dívidas, inclusive no pertinente aos fiadores, que não constam nas propostas de fls. 82/125. Com a resposta, intime-se a parte ré para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, na sequência, voltem os autos conclusos. - ADV: GETULIO MIGUEL FERREIRA RODOLFO NETO (OAB 260829/SP), GETULIO MIGUEL FERREIRA RODOLFO NETO (OAB 260829/SP), GETULIO MIGUEL FERREIRA RODOLFO NETO (OAB 260829/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)