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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1001648-94.2022.8.26.0529/SP
AUTOR: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 6
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP150926)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Para fins de localização do endereço da parte contrária, defiro a realização de pesquisa pelo sistema PETRUS (que conjuga Sisbajud, Receita Federal/CNJ e Renajud), diante da celeridade na resposta e considerando que a experiência prática demonstra que tais plataformas indicam endereços mais atualizados, portanto, com melhor chance de sucesso na localização da parte.
II. Não sendo obtido sucesso nas buscas realizadas pelos meios consideravelmente abrangentes disponíveis a este Juízo, eventual pedido de novas pesquisas neste sentido junto a outras instituições/empresas somente serão autorizadas mediante justificativa e efetiva demonstração nos autos de que a busca têm razoável probabilidade de sucesso e desde que não acarretam o prolongamento exacerbado do feito.
A exigência se funda na experiência prática deste Juízo, reveladora de que a realização de diversas pesquisas e a expedição de inúmeros ofícios de forma aleatória em busca do endereço atual da parte requerida, muito raramente são bem sucedidas, tendo como único efeito, a procrastinação por tempo indefinido da regular formação do processo e da solução da lide, em evidente desvirtuamento e afronta aos princípios que regem o trâmite de processual.
III. Fixadas tais balizas, após a juntada dos resultados das pesquisas ora deferidas, intime-se a parte interessada por ato ordinatório para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias em termos de regular prosseguimento.
Intime-se.
Santana de Parnaíba, 27 de agosto de 2026.