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1001648-86.2019.5.02.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001648-86.2019.5.02.0022 RECLAMANTE: DANIELA MARIA DA CRUZ PEREIRA RECLAMADO: COGNIZANT SERVICOS DE TECNOLOGIA E SOFTWARE DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90bc4e6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ID b57f1ff - reapresentação de cálculos de liquidação pela reclamante; ID 14e830a - sentença de mérito;ID d7ed5cb- certidão de trânsito em julgado em 03/02/2025;Informo, por oportuno, que a presente execução é DEFINITIVA. SAO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc. Em face do acima certificado, sem mais delongas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante sob ID b57f1ff , para fixar o quantum debeatur bruto em R$ 8.002,23, atualizado até 01/07/2026, pelo 'IPCA-E' e juros TRD na fase pré-judicial, taxa SELIC a partir da distribuição até 29/08/2024 e 'IPCA' e Taxa Legal a partir de 30/08/2024, sendo R$ 7.079,60 relativo ao principal e, R$ 922,63 relativo aos juros de mora, a ser majorado até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei e observando-se a atualização conforme planilha do PJE CALC juntada com a presente decisão. Encargos Previdenciários no valor de R$ 3.027,04 referente a cota parte de responsabilidade do reclamante e R$ 2.285,38 de responsabilidade da reclamada. Honorários Advocatícios ao patrono do autor no valor de R$ 497,47 pela reclamada. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 da CLT), determino que a 1ª reclamada, COGNIZANT SERVICOS DE TECNOLOGIA E SOFTWARE DO BRASIL LTDA, devedora principal, deverá comprovar, em 20 dias, sob pena de penhora. a) a reclamante deverá indicar dados bancários, em 5 dias, sendo que a reclamada deverá comprovar o pagamento diretamente na conta indicada, nos 15 dias subsequentes, independentemente de nova intimação, b) o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), mediante guia DARF CÓDIGO 6092; Frise-se que, em não havendo o pagamento espontâneo da condenação, não será devido o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), tendo em vista que este Juízo entende ser inaplicável os termos do artigo 523, §1º, do NCPC ao Processo Laboral, haja vista a inexistência de lacuna na CLT no pertinente. Despiciendo o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria-Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07 de julho de 2023, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo após a satisfação do crédito ora homologado. A 2ª ré é responsável subsidiária. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COGNIZANT SERVICOS DE TECNOLOGIA E SOFTWARE DO BRASIL LTDA - GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001648-86.2019.5.02.0022 RECLAMANTE: DANIELA MARIA DA CRUZ PEREIRA RECLAMADO: COGNIZANT SERVICOS DE TECNOLOGIA E SOFTWARE DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90bc4e6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ID b57f1ff - reapresentação de cálculos de liquidação pela reclamante; ID 14e830a - sentença de mérito;ID d7ed5cb- certidão de trânsito em julgado em 03/02/2025;Informo, por oportuno, que a presente execução é DEFINITIVA. SAO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc. Em face do acima certificado, sem mais delongas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante sob ID b57f1ff , para fixar o quantum debeatur bruto em R$ 8.002,23, atualizado até 01/07/2026, pelo 'IPCA-E' e juros TRD na fase pré-judicial, taxa SELIC a partir da distribuição até 29/08/2024 e 'IPCA' e Taxa Legal a partir de 30/08/2024, sendo R$ 7.079,60 relativo ao principal e, R$ 922,63 relativo aos juros de mora, a ser majorado até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei e observando-se a atualização conforme planilha do PJE CALC juntada com a presente decisão. Encargos Previdenciários no valor de R$ 3.027,04 referente a cota parte de responsabilidade do reclamante e R$ 2.285,38 de responsabilidade da reclamada. Honorários Advocatícios ao patrono do autor no valor de R$ 497,47 pela reclamada. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 da CLT), determino que a 1ª reclamada, COGNIZANT SERVICOS DE TECNOLOGIA E SOFTWARE DO BRASIL LTDA, devedora principal, deverá comprovar, em 20 dias, sob pena de penhora. a) a reclamante deverá indicar dados bancários, em 5 dias, sendo que a reclamada deverá comprovar o pagamento diretamente na conta indicada, nos 15 dias subsequentes, independentemente de nova intimação, b) o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), mediante guia DARF CÓDIGO 6092; Frise-se que, em não havendo o pagamento espontâneo da condenação, não será devido o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), tendo em vista que este Juízo entende ser inaplicável os termos do artigo 523, §1º, do NCPC ao Processo Laboral, haja vista a inexistência de lacuna na CLT no pertinente. Despiciendo o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria-Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07 de julho de 2023, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo após a satisfação do crédito ora homologado. A 2ª ré é responsável subsidiária. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA MARIA DA CRUZ PEREIRA

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